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GURUPI – Em nota de esclarecimento a Câmara Vereadores declara que aprovação de lista tríplice para Reitoria não irá prejudicar a UNIRG
Em nota de esclarecimento a comunidade gurupiense, o presidente da Câmara Municipal Vereadores Valdônio Rodrigues, declarou que a aprovação da emenda (004/2023) não irá prejudicar a Universidade de Gurupi (UNIRG), e que no seu entendimento dessa forma, aumentando a quantidade de chapas, dará oportunidade para outros professores se candidatarem à reitoria.
Valdonio e o corpo jurídico da Câmara se baseiam entre outras coisas em um parecer técnico do Conselho Estadual de Educação do Tocantins, “a escolha de dirigente por lei que direciona a forma em lista tríplice encontra-se amparado em legislação nacional e jurisprudencial”. Desta forma a proposta de Emenda tem amparo na lei federal nº. 1.916/96 (artigo 1º). Ademais a autonomia universitária é garantida pela constituição federal (artigo 207), lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e na lei Estadual nº 2.139/2009.
CONFIRA NA INTEGRA A NOTA DA CÂMARA
A Câmara Municipal de Gurupi diante das manifestações da Universidade (UnirG) sobre a aprovação da proposta de Emenda 004/2023 da Lei Orgânica do Município de Gurupi realizada na sexta-feira (19), informa que todos os membros da UnirG, bem como seus representantes, professores, e toda a classe, tem todo o direito de exercer as manifestações contrárias ao que foi aprovado pelos parlamentares de Gurupi sobre a lista tríplice da reitoria da instituição.
A maioria das Universidades no país a escolha da reitoria é realizada por lista tríplice e que é adotado pelo Ministério Público Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Ministério da Justiça, Comissão de votação, entre outras instituições públicas, ele afirma que haverá um processo de votação mais vantajoso.
A Câmara Municipal participou da discussão da proposta mediada pela Ordem dos Advogados (OAB) onde foi alterada 90% da proposta original atendendo aos vários pedidos dos próprios integrantes da comunidade acadêmica, dando oportunidade e prazo para mais alterações e propostas, não tendo sido apresentadas no prazo e com isso, foi enviado apenas um parecer de inconstitucionalidade sobre a matéria legislativa.
De acordo com o parecer técnico do Conselho Estadual de Educação do Tocantins, “a escolha de dirigente por lei que direciona a forma em lista tríplice encontra-se amparado em legislação nacional e jurisprudencial”. Desta forma a proposta de Emenda tem amparo na lei federal nº. 1.916/96 (artigo 1º). Ademais a autonomia universitária é garantida pela constituição federal (artigo 207), lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e na lei Estadual nº 2.139/2009.
O presidente Valdônio Rodrigues declara que a aprovação da emenda não irá prejudicar a universidade, e que no seu entendimento dessa forma, aumentando a quantidade de chapas, dará oportunidade para outros professores se candidatarem à reitoria.
Gurupi, TO 22 de abril de 2024.
ASCOM -Câmara Municipal de Gurupi
Presidente Valdônio Rodrigues.
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