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Política

(INDUSTRIA CASSAÇÃO) – TRE-TO dá 15 dias para defesa de Wanderlei e Laurez apresentarem alegações finais em AIJE de Irajá

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PALMAS-TO – No Estado onde as eleições nunca encerram; cinco ações na Justiça Eleitoral do Tocantins, seguem o “modus operandi” da indústria da cassação e questionam o 2º mandato do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e do seu vice Laurez Moreira (PDT) eleito em cinco de outubro com 449.299 votos (58,20% dos votos válidos.

Em todas as ações observamos mais a vontade dos autores em bagunçar o resultado das eleições no Tocantins e dar espera esperança aos aliados, do que cassar mandato; fato pela inexistência de materialidade nas provas apresentados como nesta ultima onde movimentou todo o TRE-TO para anexar link de matérias da Secom-TO publicadas em portais de notícias.

Nesta ação do Senador Irajá (PSD), o  desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, corregedor regional eleitoral do Tocantins, deu prazo de 15 dias para a defesa do governador Wanderlei Barbosa e do vice, Laurez Moreira, se manifestar sobre as alegações finais apresentadas pela coligação do senador e ex-candidato derrotado ao Palácio Araguaia, Irajá Silvestre (PSD), na Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nº 0601568-74.2022.6.27.0000.

A ação, ajuizada em decorrência do pleito de 2022, pede a cassação do diplomas do governador e vice, sob o argumento de terem utilizado servidores públicos efetivos, comissionados e temporários da estrutura da Secretaria de Comunicação na campanha eleitoral.

Essa é uma das cinco ações judiciais que tramitam no TRE-TO contra a chapa do governador. Nenhuma teve desfecho até agora.

O desembargador relata que o autor, senador Irajá, apresentou novas provas em sede de alegações finais, porém, as mesmas não constituem documentos novos, pois poderiam ter sido trazidos quando a parte autora foi intimada a requerer diligências complementares.

Os novos documentos juntados pelos advogados do senador são apenas links de matérias produzidas pela Secretaria de Comunicação do Estado (Secom) e replicadas pela imprensa local em suas páginas na internet, nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2022.

Apesar de não serem provas novas, o desembargador abriu prazo à defesa do governador para garantir o contraditório e a ampla defesa.

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