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Política

Governo sanciona PL das “hortas comunitárias” do deputado Eduardo Fortes que se torna Lei 4.218/2023 com alcance nos 139 municípios do TO

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A Lei institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado do Tocantins em áreas devolutas, áreas públicas estaduais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas -

No balanço de 2023 das ações do deputado Eduardo Fortes, uma das suas grande vitorias foi aprovação pela Assembleia e sanção do governador Wanderlei Barbosa da Lei nº 4.218/2023 de autoria do parlamentar SD) que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado do Tocantins em áreas devolutas, áreas públicas estaduais, áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas.

A lei abrande ainda terrenos de associações que possuam áreas para plantio e em terrenos ou glebas particulares. A utilização da área se dará com anuência formal do proprietário.

Eduardo Fortes comemorou a sanção de seu projeto de lei pelo governo estadual ressaltando o benefício coletivo, que é de combater a fome de milhares de tocantinenses. “Com o programa vamos incentivar o plantio de hortas comunitárias e assegurar alimentação de qualidade e nutritiva na mesa de todos”, destacou ele reforçando também a importância do programa pelo seu alcance social, pois envolve a segurança alimentar, inclusão social e inclusão produtiva.

Entre os objetivos do programa estão também manter terrenos limpos e ocupados; incentivar áreas práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente; proporcionar terapia ocupacional às pessoas da terceira idade; aproveitar áreas devolutas; criar hábitos de alimentação saudável, sem utilização de agrotóxicos na produção de plantas, hortaliças, frutas e vegetais; entre outros.

Confira a lei no link….https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_4218-2023_66312.PDF

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