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Em nota de esclarecimento 12 associações militares apoiam projeto do Deputado Moisemar Marinho que altera as regras de promoções da PMTO e CBMTO

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"Neste sentido, não são raros os casos em que os militares acusados falsamente de cometerem crimes e ficaram anos aguardando julgamento até serem absolvidos,"

Em nota enviada a imprensa, 12 associações militares do Estado, esclarecem a sociedade tocantinense sobre a proposta apresentada pelo Deputado Estadual Moisemar Marinho que altera as regras de promoções da PMTO e CBMTO

De acordo com a nota não são raros os casos em que os militares acusados falsamente de cometerem crimes e ficaram anos aguardando julgamento até serem absolvidos, sendo retirados das promoções injustamente, amargando prejuízos irreparáveis na carreira, não só com relação ao sustento de suas famílias, mas, também de ordem psicológica e social.

Com a nova redação proposta, a lei definirá parâmetros objetivos para que os militares sejam impedidos de serem promovidos, pois trará o rol de crimes que serão considerados infamantes e lesivos à honra da profissão, como os crimes definidos como hediondos.

Em outro trecho, a nota destaca que a proposta de alteração na legislação iria beneficiar policiais criminosos, já que será mantido na lei o impedimento de promoção para policiais militares que estejam respondendo processos por crimes dessa natureza, e aqueles que foram condenados, com trânsito em julgado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO CONJUNTA DAS ASSOCIAÇÕES MILITARES em apoio a proposta do Deputado MoIsemar Marinho

As associações que abaixo assinam essa nota, esclarecem a sociedade tocantinense sobre a proposta apresentada pelo Deputado Moisemar Marinho que altera as regras de promoções da PMTO e CBMTO.

Inicialmente, cumpre destacar que a proposta corrige injustiças. Atualmente os militares que estão respondendo processos administrativos e/ou criminais ou a Inquérito Policial Militar podem ser promovidos, desde que o fato não seja considerado infamante ou lesivo à honra da profissão. Ocorre que, a lei deixa a critério das respectivas Comissões de Promoção, classificar se o fato é ou não infamante ou lesivo à honra da profissão, sem estabelecer um critério objetivo para a decisão, dando margem à subjetividade sem limites. Destarte, o problema reside nessa margem de discricionariedade, sem parâmetros objetivos, o que pode redundar em ofensas a direitos e garantias fundamentais, quiça, descambando para o abismo da arbitrariedade.

Com a nova redação proposta, a lei definirá parâmetros objetivos para que os militares sejam impedidos de serem promovidos, pois trará o rol de crimes que serão considerados infamantes e lesivos à honra da profissão, como os crimes definidos como hediondos e dando às Comissões legitimidade para suas decisões. Ademais, a nova redação se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana na medida em que passa a dar prevalência à presunção da inocência, impedindo de serem promovidos os militares que forem condenados com trânsito em julgado.

Neste sentido, não são raros os casos em que os militares acusados falsamente de cometerem crimes e ficaram anos aguardando julgamento até serem absolvidos, sendo retirados das promoções injustamente, amargando prejuízos irreparáveis na carreira, não só com relação ao sustento de suas famílias, mas, também de ordem psicológica e social.

No que tange à notícia de que os crimes infamantes não seriam mais motivo de impedimento de promoção dos militares, é preciso esclarecer que a mesma não condiz com a verdade, pois, como dito a proposta passa a definir quais crimes são considerados infamantes, retirando a subjetividade das Comissões de Promoção.

Nesta esteira, outra informação, a qual destoa da realidade, e que merece ser esclarecida, é a de que a proposta de alteração na legislação iria beneficiar policiais criminosos, já que será mantido na lei o impedimento de promoção para policiais militares que estejam respondendo processos por crimes dessa natureza, e aqueles que foram condenados, com trânsito em julgado.

Cabe ressaltar que a promoção é um direito assegurado ao militar, tanto pela legislação estadual, quanto pela Carta Magna de nosso país, não podendo ser relegada a critérios subjetivos de suspensão, impedimento ou perda.

Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins – APRA-TO

Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da ativa, e seus Pensionistas do Estado do Tocantins – ASMIR

Associação dos Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA)

União dos Militares do Tocantins – UNIMIL-TO

Associação dos Militares do Estado do Tocantins – AMETO

Associação das Praças e Servidores Militares do Estado do Tocantins – ASPRA TO

Associação Independente de Cabos e Soldados e demais Praças do 7º e 3º BPM (ASSICASOL) – GUARAÍ-TO E REGIÃO

Associação dos Cabos e Soldados de Colinas (ACS COLINAS) –

Associação dos Militares de Paraíso e Região (ASMIPAR) – PARAÍSO DO TOCANTINS

Associação dos Militares da Região de Dianópolis (ASMIRD) –

Associação dos Praças do Bico (ASPRA BICO)

Associação dos Cabos e Soldados do 5º BPM do Estado do Tocantins (ACS PORTO NACIONAL)

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