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CASSAÇÃO – Dia 21 junho, TRE-TO decide se prefeita Josi e vice Gaydson continuam nos cargos e inelegibilidade de Carlesse; “sentença da 1ª instancia diz que houve compra de votos com cestas básicas”

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Ao lado dos então candidatos Josi Nunes e Glaydson nas eleições 2020, o ex-governador Mauro Carlesse foi declarado inelegível por 8 anos, pela participação ativa de forma a fraudar o processo eleitoral em Gurupi, diz a sentença da Justiça eleitoral.

PALMAS-TO – (Agnaldo Miranda/Redação) – O TRE-TO informou a pauta do dia 21 de junho 2022, com o processo de cassação da prefeita de Gurupi e do vice Glaydson Nato, que recorrem ao plenário do tribunal da sentença do Juiz Nilson Afonso da Silva titular da 2ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos de ambos, além de imputar 8 anos de inelegibilidade em decisão proferida no dia 04 dezembro (há seis meses) por compras de votos na campanha eleitoral de 2020.

A decisão não afastou os dois do comando da Prefeitura de Gurupi, que seguem nos cargos, até uma decisão da 2ª instancia. Caso ganhem continuam nos cargos, porém se hover cassação o pleno decidirá em outra votação se terá novas eleições ou tomam posse o 2º colocado nas eleições.

CESTAS BASICAS DA COVID-19 TO FORAM PARAR NA ELEIÇÃO

Os recursos das cestas básicas distribuídas na eleição eram do Fundo de Combate a Pobreza da SETAS e seriam distribuídas para famílias carentes afetadas pela Covid-19, porém em um “ato de maldade” teve sua finalidade desvirtuada, segundo a justiça e o MPE a mando do então governador Mauro Carlesse que usou os alimentos em troca de votos na campanha eleitoral de Josi Nunes e Glaydson Nato, seus candidatos declarados.

SENTENÇA ALCANÇOU EX-GOVERNADOR CARLESSE, QUE ESTÁ INELEGIVEL POR 8 ANOS

Por essa participação na campanha eleitoral de forma a fraudar as eleições 2020 de acordo com a sentença; o ex-governador Mauro Carlesse também foi alcançado pela sentença que o declarou inelegível por 8 anos.

Veja o que diz um dos trechos da decisão da Justiça sobre a participação do ex-governador Mauro Carlesse que desequilibrou o processo eleitoral de forma criminosa. “O excelentíssimo Governador Mauro Carlesse tem seu reduto eleitoral e teve participação ativa na campanha, nem com uma ingenuidade Franciscana é possível concluir que não havia interesse de cunho eleitoral. Por todo o exposto, tenho que o conjunto probatório carreado aos presentes autos, demonstram que Mauro Carlesse procurando se albergar na exceção prevista no citado § 10, do art. 73, da Lei 9.504/97, deliberadamente, distribuiu cestas básicas aos eleitores de Gurupi às vésperas da eleição municipal/2020, desequilibrando a igualdade de oportunidade entre os candidatos e, via de consequência, beneficiou os investigados eleitos Josi Nunes e Gleydson Nato”.

 

CONFIRA A SETENÇA DA JUSTIÇA QUE CASSOU JOSI E GLAYDSON

— confira a íntegra da decisão. 

 

CONFIRA PARECER MPE 1ª INSTANCIA 

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