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Especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, orienta como fazer um negócio seguro.
Já ouviu falar em gente que tentou comprar uma fazenda e caiu em um golpe? Na internet, se multiplicam os casos de estelionatários que fraudam a venda de propriedades que se quer pertencem a eles, de venda de um mesmo imóvel para várias pessoas diferentes ou até de venda de terra maior do que de fato a pessoa possui. Apesar da expertise dos criminosos, dá para evitar cair nessas armadilhas. Para os que estão pensando em investir em uma propriedade rural, o primeiro passo é levantar a “ficha” do imóvel.
Com imóveis que chegam a custar milhões de reais, engana-se quem pensa que o maior dos problemas na compra de uma propriedade rural é garantir os recursos para esse investimento. A própria internet facilitou essas transações, mas criou outros vários perigos, como anúncios onde a oferta é boa demais para ser verdade e, às vezes, de fato não se trata de algo real. Além dos golpes, um negócio mal feito também pode render muita dor de cabeça e complicações na hora de realizar a compra de uma propriedade rural.
O especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, orienta como fazer um negócio seguro. “São muitos os detalhes que ambas as partes precisam estar atentas para evitar problemas ou golpes. No caso do interessado em comprar, de início, é preciso se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde a propriedade está situada e solicitar a certidão de matrícula dela”, explica. Nesse documento é possível confirmar o nome do dono da terra.
O advogado tem outras dicas importantes sobre a documentação do imóvel. Segundo ele, é preciso consultar também:
– A certidão negativa de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
– O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– O georreferenciamento, que pode ser aferido através do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF);
– O Cadastro Ambiental Rural (CAR);
– E se a porção de terra vendida não é menor que o mínimo permitido no local.
Além disso, importante verificar se o vendedor não possui dívidas, pois o imóvel pode estar bloqueado para transferência ou até penhorado. Confirmado que está tudo certo com a documentação, se o interessado ainda não foi a propriedade, é hora de fazer isso e só depois tratar do contrato, que é outro ponto onde é preciso ter bastante atenção. “Sempre orientamos que essas negociações sejam realizadas com o auxílio de um advogado que possa atestar que os direitos do comprador estão sendo formalizados no documento”, explica o especialista, Dr. Aahrão. Outro fator muito importante é em relação a oficialização da compra. “Mesmo se você pagou à vista, assinou e tem posse da escritura de compra e venda, o imóvel só é mesmo seu após o registro da escritura no cartório. Ou seja, isso precisa ser feito o quanto antes”, alerta.
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