Promulgação da PEC 13 durante Marcha à Brasília é vitória municipalista, entende ATM; Entidade agradece deputado Tiago Dimas e Bancada Federal

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BRASILIA – (Redação inf/ATM-TO) – Nesta quarta-feira, 27, no Plenário do Senado Federal, ocorreu a promulgação da  Emenda Constitucional N°119, que desobriga estados e municípios a aplicarem o mínimo de 25% de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 na área da Educação, visto que devido à pandemia de Covid-19, não houveram aulas presenciais e, por consequência, o não gasto nessa área. A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

ATM prestigia solenidade –  A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, apresentada pelo senador Marcos Rogério (RO), e relatada pelo deputado federal Tiago Dimas (TO). O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), prefeito de Talismã, Diogo Borges, em companhia de prefeitos e prefeitas do Tocantins e de todo o Brasil, esteve na solenidade de promulgação no Senado. Gestores de todo o país estão na capital Federal para participarem da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios,  que ocorre de 25 a 28 de abril.

Agradecimentos ao relator e Bancada – “A grande maioria dos Municípios brasileiros não cumpriram com o mínimo de gastos na área da educação por conta da pandemia. A Constituição Federal obriga estados e municípios a cumprirem com o mínimo. Nós gestores estávamos preocupados com eventuais punições por conta do descumprimento, ocasionado não por omissão, mas por conta de um fenômeno avassalador em nossa humanidade que foi a pandemia da COVID-19. Agradecemos os esforços do deputado Tiago Dimas pela relatoria da PEC, e também pelas articulações pela sua rápida aprovação e promulgação, e a toda a Bancada Federal pela votação da matéria nas Casas”, disse Diogo Borges, ao lembrar que a ATM promoveu solicitações em torno dessa medida e de sua aprovação.

Segundo a Câmara dos Deputados,  a matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios.

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