Política
Falta 1 dia: não leve o telefone celular para a cabine de votação
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O local reservado para que a eleitora ou o eleitor possa votar dentro da seção eleitoral é a cabine de votação. Esse pequeno espaço separado com uma divisória garante que o momento único do voto na urna eletrônica ocorra com total sigilo e sem violação. Por isso, é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O objetivo da medida é evitar que esses equipamentos possam ser empregados para expor o conteúdo do voto. Busca também assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação da escolha manifestada na urna eletrônica.
Confira também a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022
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