Gurupi adota novo modelo para selo do Serviço de Inspeção Municipal

2 Leitura mínima

GURUPI-TO – Uma portaria regulamenta e padroniza o modelo do selo do SIM – Serviço de Inspeção Municipal de Gurupi. A partir de agora os produtores, comerciantes e industrializadores de produtos de origem animal, inspecionados e registrados pelo SIM no município devem seguir o novo modelo do selo.

 

A portaria nº 029/2022, foi publicada no Diário Oficial da terça-feira, 05, e traz os detalhes quanto ao tamanho, dizeres e formas que o selo do SIM deve ter.

“Com este novo selo, os produtos inspecionados pelo município serão melhor identificados, o que traz uma garantia a mais ao produtor, ao comerciante e também ao consumidor”, frisou o secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, Pedro Dias.

Segundo o médico veterinário e inspetor sanitário municipal, Douglas Henrique Morais, o novo selo do SIM deixa bem visível que estes produtos são inspecionados. “Tendo este selo de inspeção, mostra que o produto passou por um rigoroso controle de qualidade desenvolvido pelo Serviço de Inspeção Municipal de Gurupi. Esta regulamentação [portaria] esclarece isso, explica sobre o tamanho do rótulo e como deve ser este rótulo, para dar mais clareza ao consumidor na hora da compra”, frisou Douglas.

Atualmente Gurupi conta com 74 empresas que atuam com produtos de origem animal e são registradas no Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

Novo Selo SIM

O novo modelo do selo SIM deve ser usado em rótulos ou etiquetas de produtos de origem animal utilizados na alimentação humana, oriundos de estabelecimentos classificados, conforme o caso, como abatedouros e/ou indústrias de carnes, pescados, ovos, leite e seus derivados, bem como de beneficiamento de mel e de propriedades produtoras.

A forma é circular e deve ter dimensões que variam conforme o tamanho da embalagem e o peso do produto. E no novo selo deve vir escrito o número do registro do estabelecimento acima da expressão “inspecionado”.

Mais detalhes sobre o novo selo SIM, você confere na portaria 029/2022, clicando neste link.

Compartilhe este artigo
Leave a comment