Conecte-se Conosco
   

Estado

Câmara de Gurupi aprova Projeto de Lei que concede desconto regressivo na taxa de coleta de Lixo do município

Publicado

em

Na primeira sessão ordinária do mês de setembro de 2023, a Câmara Municipal de Gurupi aprovou  o Projeto de Lei (PL), que estabelece isenções e limites anuais para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, previstos na Lei Complementar nº 038, de 30 de dezembro de 2022. Além disso, o PL determina a concessão de descontos regressivos nos mesmos impostos.

Os relatores do PL foram os vereadores Ivanilson Marinho,  SD (Solidariedade), e Rodrigo Maciel, UB (União Brasileira). O projeto foi pensado e analisado pelos vereadores durante a Reunião das Comissões, e também discutido durante a sessão, sendo aprovado.

O Projeto de Lei estabelece critérios claros para a aplicação da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, garantindo redução e fixando limites anuais para a cobrança. Além disso, a introdução de descontos regressivos tem como objetivo aliviar a carga tributária sobre os contribuintes ao longo do tempo.

O presidente das Comissões, vereador André Caixeta (PSB), falou sobre a aprovação “Depois de analisarmos e  discutirmos nesta Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar, nº 04/2023, que estabelece modificações das isenções e dos limites anuais da taxa de coleta de lixo, foi estabelecido limitações de valores, imóveis vagos: 80 UFIRG, imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG, imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG.  Foi também feito a implantação de cobrança anual de taxa coleta de lixo e remoção de resíduos, ficando distribuídos no decorrer de quatro anos com descontos regressivos, no ano de 2023, estabelece o percentual de 60%,  2024,  50%, 2025, 40% e 2026, 20%, e ainda concedendo a isenção da coleta de lixo, aos lotes lindeiro, ou seja, o proprietário que possui um lote que faz divisa com seu imóvel edificado ficará isento dessa cobrança.”, explicou o parlamentar.

Apesar da aprovação, houve votos contrários dos vereadores da oposição, Débora Ribeiro (PTB), Marilis Fernandes (PP), e Rodrigo Ferreira (Podemos).

As informações relevantes sobre as alterações nas taxas de coleta de lixo e resíduos, bem como os descontos progressivos. Os limites máximos anuais para a Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos, de acordo com a Lei Complementar n° 038 de 30 de dezembro de 2022, foram alterados para os seguintes valores em Unidades Fiscais de Referencia de Gurupi (UFIRG):

Imóveis vagos: 80 UFIRG.

Imóveis edificados residenciais: 100 UFIRG.

Imóveis edificados não residenciais e chácaras: 120 UFIRG.

A cobrança anual da Taxa de Coleta de Lixo e Remoção de Resíduos será rompida ao longo de 4 exercícios com descontos regressivos nos tributos, observando os seguintes parâmetros:

Exercício de 2023: Desconto de 60%.

Exercício de 2024: Desconto de 50%.

Exercício de 2025: Desconto de 40%.

Exercício de 2026: Desconto de 20%.

A Tabela 9 especifica que os valores máximos para as taxas de desmembramento, remembramento e operações erradas (remembramento e desmembramento) não podem ultrapassar 900 UFIRG.

TENDÊNCIA