Conecte-se Conosco
   

Estado

Lei de 1987 prevê pensão de 5 salários para ex-prefeitos e viúvas no Tocantins; MP quer revogação

Publicado

em

GURUPI – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendações para que a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, proponha a revogação de duas leis. Uma delas estabelece o pagamento de pensão para ex-prefeitos do município.

A revogação devem ser publicadas no Diário Oficial do Município no prazo máximo de 60 dias, conforme as recomendações.

De 07 de agosto de 1987, a lei nº 699 estabelece o pagamento de pensão especial equivalente a 05 salários mínimos (R$ 6,6 mil atualmente) a todos os ex-prefeitos de Gurupi a partir dos 60 anos de idade.

A título de exemplo, Josi Nunes tem 61 anos de idade e poderia receber a pensão quando deixar a prefeitura. Já Laurez Moreira, que governou o município antes de Josi e atualmente é vice-governador, está com 66 anos e também faz jus ao benefício.

A pensão ainda se estende às viúvas dos ex-prefeitos, com 60 anos ou mais, que faleceram antes ou depois da publicação da lei. A lei entrou em vigor em 1º de abril de 1987 e possui 36 anos. Na época, o município pertencia a Goiás e era governado por Jacinto Nunes da Silva, pai da atual prefeita Josi Nunes.

Inconstitucional

Além da revogação da norma, o MPTO também recomenda que a prefeita de Gurupi deixe de aplicá-la imediatamente.

Conforme o órgão, procedimento investigativo encontrou suposto caso de inconstitucionalidade na lei. Além disso, o MPTO também levou em consideração “os precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que há flagrante inconstitucionalidade em relação a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos, correspondente à concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição da República, por revelar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos, em favor de quem não exerce função pública ou presta qualquer serviço à administração”.

Publicidade    
Clique Para Comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar

Deixe uma Resposta

TENDÊNCIA