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Governador Wanderlei Barbosa assina MP que reduz ICMS de combustíveis no Tocantins; Lei tem efeito imediato

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O texto assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial retirou os dois combustíveis da lista de produtos com alíquota de 27% no código tributário estadual.

TOCANTINS – O governo do Tocantins publicou na segunda-feira (4) uma Medida Provisória que trata sobre o ICMS da gasolina e do etanol. O texto assinado pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicado no Diário Oficial retirou os dois combustíveis da lista de produtos com alíquota de 27% no código tributário estadual.

Conforme a lei federal publicada no final de junho, o diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passaram a ser classificados como essenciais, limitando a cobrança do ICMS entre 17 e 18%.

A MP tem efeito imediato e impõe que as alíquotas sejam de 18%.

Conforme a lei federal publicada no final de junho, o diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passaram a ser classificados como essenciais, limitando a cobrança do ICMS entre 17 e 18%.

Atualmente a alíquota cobrada sobre a gasolina e o álcool pelo Governo do Tocantins chega a 29%. A redução do imposto não deve afetar o preço diesel, cujo percentual do ICMS já é de 17%.

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