Política
SintrasTO orienta servidores sobre pagamento de passivos em parcela única, veja quem tem direito e quais são as patologias
O Sindicato orienta os servidores públicos civis e militares do Tocantins sobre o pagamento de passivos, conforme a Lei Estadual nº 4.417 de 21 de maio de 2024. Publicada no Diário Oficial nº 6577 de 24 de maio de 2024, a legislação institui o pagamento dos passivos em parcela única aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes.
De acordo com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023, estão contemplados na lei os servidores portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), contaminação por radiação, autismo ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada.
Requerimento
Conforme o Governo, os servidores que já comprovaram alguma patologia citada na lei não precisam fazer requerimento, pois o pagamento ocorrerá de forma automática. Da mesma forma, os funcionários públicos que têm mais de um passivo a receber e já comprovaram a patologia em uma das concessões não precisam protocolar novos requerimentos. O ato excepcional avocará todos os saldos retroativos contemplados na Lei Estadual de 21 de março de 2022, que instituiu o plano de amortização de passivos do poder executivo.
Os servidores contemplados pela lei devem apresentar a documentação necessária para requerer os pagamentos. Os filiados do Sindicato podem procurar a direção da entidade para esclarecimentos, organização da documentação e/ou auxílio no preenchimento do requerimento.
Aposentados
O Sindicato também orienta os aposentados que se enquadram na lei a emitirem o requerimento.
De acordo com o presidente do Sindicato, Manoel Pereira de Miranda, é direito dos servidores receberem no momento que mais precisam. “Estamos aqui para auxiliar nossos filiados no processo. É mais do que justo pagar os servidores no momento em que mais necessitam de recursos financeiros para tratamento de saúde”, afirmou ele, reforçando o suporte do sindicato aos seus filiados.
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