Política
ELEIÇÕES – Lei Seca: 27 Zonas Eleitorais do Tocantins publicaram Portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições
Conforme Portarias expedidas pelas juízas e juízes eleitorais de 23 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (29/10) até às 18 horas de domingo (30/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; e na 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre as 22h de sábado e 18h de domingo.
Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18 horas de 30 de outubro.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições.
nfira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:
Zona Eleitoral/Municípios | Portaria nº | Resolve: |
1ª ZE – Araguaína | 727/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
2ª ZE – Gurupi, Aliança do TO, Cariri, Crixás | 908/2022
nova portaria
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Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
3ª ZE – Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis | 891/2022
nova portaria |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
4ª ZE – Colinas do TO, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Presidente Kennedy | 814/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
5ª ZE – Miracema, Lajeado e Tocantínia | 809/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
6ª ZE – Guaraí, Tabocão e Tupiratins | Não expediu Portaria 2º turno | |
7ª ZE – Paraiso do TO, Abreulânida, Divinópolis, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo e Pugmil | 759/2022 | RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
8ª ZE – Filadélfia, Babaçulândia e Palmeirante
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NÃO HAVERÁ LEI SECA | |
9ª ZE – Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins. | 838/2022 | Art. 1º PROIBIR, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público, a partir das 18 horas de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2022, domingo. |
10ª ZE – Araguatins, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Esperantina, São Bento do Tocantins | 821/2022 | Art. 1o Proibir, no âmbito dos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Esperantina, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
11ª ZE – Itaguatins, Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins
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NÃO HAVERÁ LEI SECA | |
12ª ZE – Xambioá, Ananás e Araguanã | 739/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
13ª ZE – Cristalândia, Chapada de Areia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium
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808/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo. |
14ª ZE – Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã | 770/2022 | Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no segundo turno das Eleições Gerais 2022, a partir de 18:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10 /2022, domingo. |
15ª ZE – Formoso do Araguaia e Dueré
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774/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras, armazéns e estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
16ª ZE – Colmeia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro | NÃO EMITIU PORTARIA | |
17ª ZE – Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira, Ponte Alta do Bom Jesus | 832/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
18ª ZE – Paranã, Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins | NÃO EMITIU PORTARIA | |
19ª ZE – Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa | 669/2022 | Art. 1º PROIBIR a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
20ª ZE – Peixe, Jaú do Tocantins, Sucupira e São Valério | 818/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
21ª ZE – Augustinópolis, Carrasco Bonito, Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO | 757/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18h de 29 de outubro de 22, sábado, até as 18 horas de 30 de outubro de 2022, domingo. |
22ª ZE – Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre | 754/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
23ª ZE – Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama | 762/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
25ª ZE – Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins | 886/2022
nova portaria |
Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir a partir das 22 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
26ª ZE – Ponte Alta do TO, Mateiros, Pindorama do Tocantins | NÃO HAVERÁ LEI SECA | |
27ª ZE – Wanderlândia, Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho | 806/2022 | 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições,a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022. |
28ª ZE – Miranorte, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, e Rio dos Bois | 795/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo. |
29ª ZE – Palmas | 878/2022 | Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
31ª ZE – Arapoema, Bandeirantes, Nova Olinda e Pau D Arco
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802/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
32ª ZE – Goiatins, Barra do Ouro, Campos Lindos, | 710/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 29/10/22, (sábado|) até as 18 horas do dia 30/10/2022, (domingo) |
33ª ZE – Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário | 760/2022 | Art. 1o Proibir, nos municípios de Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
34ª ZE – Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia | 850/2022 | Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
35ª ZE – Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins e São Félix do Tocantins | 803/2022 | Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo. |
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