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Política

ELEIÇÕES – Lei Seca: 27 Zonas Eleitorais do Tocantins publicaram Portarias com proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no 2º turno das eleições

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No Tocantins mais de 100 cidades estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas na véspera e domingo de votação, dias 29 e 30 de outubro.

Conforme Portarias expedidas pelas juízas e juízes eleitorais de 23 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas deste sábado (29/10) até às 18 horas de domingo (30/10), está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; e na 25ª Zona Eleitoral de Dianópolis, a portaria estabelece a proibição entre as 22h de sábado e 18h de domingo.

Já nas Zonas Eleitorais de Palmas (29ª ZE), Gurupi (2ª ZE) e Porto Nacional (3ª ZE), a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18 horas de 30 de outubro.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições.

nfira a relação das Zonas Eleitorais com as respectivas Portarias publicadas:

Zona Eleitoral/Municípios Portaria nº Resolve:
1ª ZE – Araguaína 727/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
2ª ZE – Gurupi, Aliança do TO, Cariri, Crixás 908/2022

nova portaria

 

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
3ª ZE – Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e  Silvanópolis 891/2022

nova portaria

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
4ª ZE – Colinas do TO, Bernardo Sayão, Brasilândia do Tocantins, Colinas do Tocantins, Juarina, Presidente Kennedy 814/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
5ª ZE – Miracema, Lajeado e Tocantínia 809/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
6ª ZE – Guaraí, Tabocão e Tupiratins Não expediu Portaria 2º turno
7ª ZE – Paraiso do TO, Abreulânida, Divinópolis, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo e  Pugmil 759/2022 RESOLVE: Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
8ª ZE –  Filadélfia, Babaçulândia e Palmeirante

 

NÃO HAVERÁ LEI SECA
9ª ZE – Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa  Terezinha do Tocantins. 838/2022 Art. 1º PROIBIR, a venda, distribuição e o fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos dos municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Angico, Luzinópolis, Nazaré, Santa  Terezinha do Tocantins, principalmente nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como a sua ingestão em público, a partir das 18 horas de 29 de outubro de 2022, sábado, até as 18 horas do dia 30 de outubro de 2022, domingo.
10ª ZE –  Araguatins, Buriti do Tocantins,  Cachoeirinha, Esperantina, São Bento do Tocantins 821/2022 Art. 1o Proibir, no âmbito dos municípios de Araguatins, Buriti do Tocantins, Esperantina, Cachoeirinha e São Bento do Tocantins, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
11ª ZE – Itaguatins, Axixá do Tocantins, Itaguatins, Maurilândia, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins

 

NÃO HAVERÁ LEI SECA
12ª ZE –  Xambioá, Ananás e Araguanã 739/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
13ª ZE – Cristalândia,  Chapada de Areia, Fátima, Lagoa da Confusão, Nova Rosalândia, Oliveira de Fátima, Pium

 

808/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no primeiro turno das eleições, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo.
14ª ZE – Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã 770/2022 Art. 1º. Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos nos municípios da 14ª ZE (Alvorada, Araguaçu, Figueirópolis, Sandolândia e Talismã), no segundo turno das Eleições Gerais 2022, a partir de 18:00h de 29/10/22, sábado, até 18 horas de 30/10 /2022, domingo.
15ª ZE – Formoso do Araguaia e Dueré

 

 

774/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em  bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, distribuidoras,  armazéns e  estabelecimentos congêneres, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
16ª ZE – Colmeia, Couto Magalhães, Goianorte, Itaporã do Tocantins, Pequizeiro NÃO EMITIU PORTARIA
17ª ZE – Taguatinga, Aurora do Tocantins, Lavandeira, Ponte Alta do Bom Jesus 832/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
18ª ZE – Paranã, Palmeirópolis e São Salvador do Tocantins NÃO EMITIU PORTARIA
19ª ZE – Natividade, Almas, Chapada da Natividade e Santa Rosa 669/2022 Art. 1º PROIBIR a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
20ª ZE – Peixe, Jaú do Tocantins, Sucupira e São Valério 818/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
21ª ZE – Augustinópolis, Carrasco Bonito,  Praia Norte, Sampaio, São Sebastião do TO 757/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18h de 29 de outubro de 22, sábado, até as 18 horas de 30 de outubro de 2022, domingo.
22ª ZE – Arraias, Combinado, Conceição do Tocantins e Novo Alegre 754/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
23ª ZE – Pedro Afonso, Bom Jesus, Rio Sono e Tupirama 762/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
25ª ZE – Dianópolis, Novo Jardim, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taipas do Tocantins 886/2022

nova portaria

Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir a partir das 22 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
26ª ZE –  Ponte Alta do TO, Mateiros, Pindorama do Tocantins NÃO HAVERÁ LEI SECA
27ª ZE – Wanderlândia, Darcinópolis, Palmeiras do Tocantins, Piraquê, Riachinho 806/2022 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições,a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022.
28ª ZE – Miranorte, Araguacema, Barrolândia, Caseara, Dois Irmãos do Tocantins, e Rio dos Bois 795/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022,domingo.
29ª ZE – Palmas 878/2022 Proibir a comercialização, distribuição e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, conveniências, eventos e/ou estabelecimentos congêneres e por ambulantes, bem como locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 00 horas  até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
31ª ZE –  Arapoema, Bandeirantes, Nova Olinda e  Pau D Arco

 

802/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
32ª ZE – Goiatins, Barra do Ouro, Campos Lindos, 710/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas do dia 29/10/22, (sábado|) até as 18 horas do dia 30/10/2022, (domingo)
33ª ZE – Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário 760/2022 Art. 1o Proibir, nos municípios de Itacajá, Itapiratins, Recursolândia, Santa Maria do Tocantins e Centenário, a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
34ª ZE – Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia 850/2022 Art. 1º Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.
35ª ZE – Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro,  Lagoa do Tocantins, Lizarda, Santa Tereza do Tocantins e  São Félix do Tocantins 803/2022 Art. 1o Proibir a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, armazéns, eventos e locais públicos, no segundo turno das eleições, a partir das 18 horas de 29/10/22, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, domingo.

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