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Coren-TO pede na Justiça a suspensão do concurso público de Paraíso do Tocantins por descumprimento da Lei nº 14.434/2022 que fixou piso da enfermagem

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Edital do concurso estabelece a remuneração para técnico de enfermagem com 58% de defasagem em relação ao piso salarial vigente em lei federal

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão imediata do concurso público do quadro de servidores municipais de Paraíso do Tocantins, por descumprimento da Lei nº 14.434/2022, que fixa o piso salarial dos profissionais de enfermagem. A petição inicial foi protocolada no final desta segunda-feira, 26.

No detalhamento dos cargos de nível médio e técnico, o Edital do Concurso, publicado em 19 de junho, estabelece a remuneração de R$ 1.397,50 para técnico de enfermagem, ou seja, com 58% de defasagem em relação ao piso salarial de R$ 3.325,00 estabelecido em lei federal para esta categoria.

Para o Coren-TO, além de descumprir a legislação vigente, o salário ofertado no concurso público do município de Paraíso do Tocantins é “aviltante à profissão de Enfermagem, desestimulando a eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde daquela municipalidade”.

Na petição inicial da ACP, o Conselho cita vasta jurisprudência que confirma o entendimento pacificado de tribunais federais sobre a observância dos pisos salariais de categorias profissionais regulamentadas. A desembargadora Vânia Hack de Almeida, em julgamento na Justiça Federal da 4º região (TRF4), disse que é “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público”.

Ao acolher a ACP, o Coren-TO pede que a Justiça Federal obrigue o município de Paraíso do Tocantins a retificar o Edital do concurso municipal no sentido de fixar a remuneração do técnico de enfermagem em conformidade com estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, ou seja, em R$ 3.325,00.

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