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Ministra Carmen Lúcia do STF rejeita reclamação do prefeito cassado de Formoso do Araguaia e Heno Rodrigues segue fora do cargo

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BRASILIA-DF – O prefeito que apostava suas fichas nos tribunais superiores em Brasília, teve mais um revés na Justiça com seu objetivo de retornar ao comando da Prefeitura de Formoso do Araguaia, com aMinistra Cármen Lúcia do STF negando seguimento à Reclamação 68.641, apresentada por Heno Rodrigues da Silva. O prefeito cassado de Formoso do Araguaia, Tocantins, contestava a legalidade do processo legislativo que resultou na sua cassação, alegando irregularidades procedimentais por parte da Câmara Municipal.

A ação visava anular o Decreto Legislativo n. 1/2024, que cassou seu mandato, sob a alegação de que a Câmara Municipal não seguiu o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967 e desrespeitou a Súmula Vinculante n. 46 do STF. O ex-prefeito argumentou que a solicitação de parecer jurídico prévio, a observância da proporcionalidade partidária na composição da Comissão Processante e a falta de escolha imediata do Presidente e Relator da comissão contrariavam as normas legais aplicáveis.

• Irregularidades Alegadas
Heno sustentou que o processo de sua cassação foi viciado desde o início. Segundo ele, a Câmara Municipal não poderia ter solicitado um parecer jurídico prévio sobre a denúncia, pois tal procedimento não é previsto pelo Decreto-Lei n. 201/1967. Ele também criticou a aplicação da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, um critério que, segundo ele, não deveria ter sido observado. Por fim, apontou que a escolha do Presidente e do Relator da Comissão não foi feita na mesma sessão em que a denúncia foi recebida, em desacordo com o rito legal.

Na decisão, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações da Câmara Municipal não violaram o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967

• Decisão do STF
Na decisão, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que as ações da Câmara Municipal não violaram o rito estabelecido pelo Decreto-Lei n. 201/1967. Ela destacou que o parecer jurídico solicitado pela Câmara teve caráter meramente opinativo e não vinculante, e que a ata da sessão legislativa não demonstrou qualquer irregularidade no processo de sorteio da Comissão Processante. Além disso, a Ministra observou que não houve provas de que a proporcionalidade partidária foi aplicada de forma a desrespeitar as normas federais.

Cármen Lúcia também citou casos anteriores, afirmando que a questão da proporcionalidade partidária deve ser observada “tanto quanto possível” para garantir a pluralidade política, mas sem infringir o Decreto-Lei n. 201/1967.

• Conclusão
Com a decisão do STF, o Decreto Legislativo n. 1/2024, que cassou o mandato de Heno Rodrigues da Silva, permanece em vigor. A rejeição da reclamação e o indeferimento do pedido de liminar ressaltam a importância de seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos por normas federais e a jurisprudência do Supremo Tribunal.

A decisão marca um precedente significativo para processos de cassação de mandatos políticos, reforçando a necessidade de conformidade estrita com os ritos legais estabelecidos. Fonte: (Formosoalerta)

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