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Municípios tocantinenses recebem R$ 5,8 milhões de repasse da Cessão Onerosa e Lei Kandir, ATM celebra conquista e agradece parlamentares

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O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Talismã, Diogo Borges, comemorou a conquista de recursos e lembrou do trabalho da entidade municipalista na liberação dos recursos. - Foto: Ascom/ATM

TOCANTINS – Nesta sexta-feira, 20 de maio, ocorrerá o primeiro repasse aos Municípios brasileiros da Cessão Onerosa – recursos da segunda rodada de licitações do volume excedente do pré-sal.

Os municípios tocantinenses compartilharão entre si o montante de R$ 5.837.620,11 referentes a Cessão Onerosa e a Lei Kandir, nas respectivas datas. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Talismã, Diogo Borges, comemorou a conquista de recursos e lembrou do trabalho da entidade municipalista na liberação dos recursos.

“O dinheiro amplia a capacidade dos Municípios em quitar débitos previdenciários e promover as contribuições sociais, já que a verba é carimbada para essas finalidades. Queremos agradecer os senadores e deputados federais do Tocantins pela aprovação das matérias que tramitaram no Congresso em relação a Cessão Onerosa e Lei Kandir, em especial o senador Eduardo Gomes por acatar nossa solicitação pela liberação dos recursos do pré-sal”, destacou Diogo Borges.

Distribuição – Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os recursos são da segunda rodada de licitações do volume excedente da cessão onerosa do pré-sal, que arrecadou R$ 11,140 bilhões em bônus de assinatura, e 33% do montante (R$ 3,67 bilhões) será distribuído a Estados e Municípios. Haverá também repasse adicional de R$ 4 bilhões. O comunicado da ANP e da STN apresenta os resultados do leilão ocorrido dia 17 de dezembro 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Na ocasião, foram oferecidos dois blocos na Bacia de Santos: Sépia e Atapu.

A Lei 13.885/2019 estabelece a partilha do bônus de assinatura dos excedentes, 15% aos Estados; 15% aos Municípios; e 3% ao governo do Rio de Janeiro (R$ 334,2 milhões). Já a distribuição do adicional é regulamentada pela Lei Complementar 176/2020 e pelos critérios do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Do total, 75% vão para os governadores (R$ 3 bilhões) e 25% para os Municípios que fizeram a renúncia a eventuais direitos contra a União, por meio de declaração enviada pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

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