Polícia Civil alerta a população em relação a vários tipos de golpes envolvendo compra e venda de veículos automotores

8 Leitura mínima

A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), faz um alerta à população quanto a vários tipos de golpes envolvendo compra e venda de veículos, sobretudo, com a utilização de sites e aplicativos pela internet.

A Unidade Especializada fez um estudo a respeito dos principais golpes que têm sido aplicados em todo o território tocantinense e que têm gerado muitos prejuízos às vítimas. O delegado titular da DERFRVA de Palmas, Rossilio Correia de Sousa, destaca que os golpes mais comuns são: Golpe do Bem Bolado; Golpe do veículo de locadora; Golpe do veículo financiado; Golpe do carro clonado e o Golpe da Moto de Leilão.

Bem Bolado

O Bem Bolado é o golpe mais comum e que vem lesando mais pessoas no Tocantins. Algumas vítimas tiveram prejuízos de R$ 100 mil. O golpe funciona assim: um criminoso, normalmente um presidiário, encontra esse anúncio na internet sobre a venda de um veículo, se apodera das fotos e posta um novo anúncio, colocando seu contato de WhatsApp, com um perfil falso, passa a anunciá-lo novamente, por um preço abaixo da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

“Uma pessoa interessada é atraída por este anúncio do veículo no site de vendas, entra em contato pelo Whatsapp sem saber que do outro lado tem um criminoso, solicita mais informações sobre o veículo, e claro, recebe toda a atenção do criminoso que demonstra uma fala muito bem articulada, não levantando nenhuma suspeita, inclusive, diz que está vendendo para o cunhado em troca de uma comissão”, explica Rossilio Correia .

Conforme a negociação avança, o comprador demonstra interesse em conhecer o veículo, solicita ao golpista uma vistoria presencial, para que possa ser concretizada a compra caso goste do veículo. “Aí o golpista entra em contato com o verdadeiro dono do veículo, se dizendo interessado em comprar o carro para quitar uma dívida trabalhista com um ex-funcionário que tem interesse em conhecer o carro. Esse ex-funcionário é o comprador que está prestes a cair no golpe do falso anúncio. Ele consegue ludibriar as duas vítimas pedindo que evitem falar em valores, por exemplo”, complementa o delegado.

No momento da vistoria, o golpista não aparece fisicamente, o contato se dá apenas por telefone. “Caso o comprador decida ficar com o veículo, ele imediatamente avisa ao golpista pelo Whatsapp que fará a compra, fazendo a transferência ali mesmo, pelo telefone celular, para a conta bancária que o golpista tinha lhe fornecido anteriormente. O golpista imediatamente entra em contato com o vendedor e diz que seu ex-funcionário gostou do carro e pede para aguardar 30 minutos que ele fará o pagamento/depósito para a conta do vendedor. O golpista deposita um envelope vazio e manda o comprovante para o vendedor.”

O delegado Rossilio destaca que muitas vezes o vendedor não se certifica se de fato o dinheiro caiu na conta e já entrega o veículo ao comprador, ficando sem o carro e sem o dinheiro.  Em outros casos, o vendedor espera os 30 minutos, constata que o dinheiro não caiu e, por isso, não entrega o carro, e nesse caso, quem fica sem o veículo e o dinheiro é o comprador. “Neste momento, o golpe ‘perfeito’ foi aplicado e o golpista bloqueia comprador e vendedor de seu whatsapp e desaparece impune e sem nunca ter sido visto pessoalmente”, conclui o delegado.

Veículo de locadora

Outro golpe bastante comum é o veículo de locadora. Nesse golpe, o criminoso loca o carro em uma locadora em outro Estado. Usando documentos e recibos falsos, ele transfere o veículo para o nome de um laranja, e em seguida, o golpista revende o carro a terceiros de boa-fé. “Ocorre que, 60 dias depois, o comprador descobre que o carro é de locadora e perde todo seu dinheiro e o veículo. Esse prazo de 60 dias é o intervalo em que a locadora não recebe o carro de volta, toma conhecimento que seu veículo já está em nome de terceiros e vai até a polícia registrar um boletim de ocorrência”, alerta.

Veículo financiado

Nesse golpe, o criminoso vende um carro financiado, mas diz que está quitado. No momento da compra, o veículo realmente não consta alienação, porém dias depois, o sistema já consta que o carro é todo financiado. “Na verdade, o golpista, com o uso de documentos falsos, financia o carro sem que o comprador saiba, dias antes de revendê-lo”, ressalta.

O delegado Rossilio destaca outra característica desse golpe. “Além disso, nesse golpe tem um outro modus operandi, ou seja, o criminoso entra em contato com o proprietário de um veículo anunciado em um site de vendas e pede foto do documento do carro para ver se o carro está bom. Com essa foto ele consegue falsificar um documento idêntico e financiar o veículo junto a instituições financeiras”, pontua.

Carro clonado

Muitas pessoas adquirem carros roubados/furtados sem saber. Na verdade, são veículos clonados, os quais tiveram todos os seus sinais identificadores adulterados em um outro veículo, em situação regular, que está transitando em outro Estado do Brasil. “A vítima só descobre a fraude no momento da vistoria de transferência do veículo no Departamento de Trânsito (Detran). Nesse momento, o bandido já está de posse do dinheiro da vítima”, destaca.

Moto de Leilão

Várias pessoas estão vendendo motos roubadas ou furtadas e dizendo serem motocicletas oriundas de leilão. Normalmente essas motos estão com uma placa falsa, do tipo artesanal e com o motor e chassi lixados ou cortados. “Quem for pego com esse tipo de veículo responde pelo crime de receptação”, alerta Rossilio Correia.

Como se proteger desses golpes

O delegado Rossilio Correia de Sousa recomenda ao cidadão que deseja adquirir um veículo que faça a opção por adquiri-lo em uma concessionária ou garagem de veículos que já esteja estabelecida no mercado. “Na dúvida, faça uma pesquisa rápida com outros clientes do local. Se porventura comprar veículo por meio de sites de vendas de produtos diversos, nunca efetue o pagamento sem que primeiro o veículo seja vistoriado pela perícia”, ressalta.

Outra recomendação é que no ato da compra do bem, a pessoa tenha a cautela de contratar uma perícia particular no veículo, a qual irá verificar todo o histórico do automóvel, como por exemplo se é ou não veículo sinistrado, qual a quilometragem, se o chassi e número de motor estão originais, e etc. Vale também ter a cautela de fazer uma busca na cadeia sucessória do veículo (quem eram os antigos proprietários do bem). Isso evitará, por exemplo, a fraude do veículo de locadora e outras.

MARCADO:
Compartilhe este artigo
Leave a comment