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SINTRAS-TO discute reforma da Previdência estadual no Igeprev e sugere criação da aposentadoria especial

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Para o presidente do Sintras Manoel Miranda, a reforma é necessária, mas é preciso atentar para os prejuízos que a proposta apresentada pelo governo traz aos servidores.

A proposta da reforma da previdência estadual foi debatida nesta quarta-feira (22) na sala de reuniões do Instituto de Gestão Previdência do Tocantins. Ocasião que o Sintras propôs alterações abrandando prejuízos aos servidores públicos da saúde no Estado.

Durante a reunião convocada pelo Conselho de Administração do órgão para ouvir as sugestões dos sindicatos representantes dos servidores da saúde, o Sintras manifestou pela criação das regras de transição e a regulamentação da aposentadoria especial.

Para o presidente do Sintras, a reforma é necessária, mas é preciso atentar para os prejuízos que a proposta apresentada pelo governo traz aos servidores. “Por isso nós estamos primando pela definição das regras de transição para não penalizar os servidores da saúde e regulamentar a aposentadoria especial por exposição ao trabalho insalubre ou periculoso”, defendeu Manoel Pereira de Miranda.

Os trabalhos da reforma previdenciária seguem com o Conselho da administração com a construção de uma nova proposta incluindo as sugestões dos sindicatos da saúde e posteriormente apresentar ao governador Wanderlei Barbosa, informou o presidente do Conselho de Administração, kledson de Moura Lima.

Estiveram presentes ainda sindicatos representantes dos servidores da saúde: SEET, Simed, SETO, dentre outros.

Conforme proposta do Poder Executivo para a reforma do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins – RPPS-TO deverá ser aplicada as novas regras.

Novas regras

Servidores em geral:
· 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
· 25 anos de contribuição
· 10 anos de efetivo exercício no serviço público
· 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Art. 2° As regras de transição de aposentadoria, aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público do Estado até a entrada em vigor desta Emenda, serão previstas em lei complementar.

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