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Secretaria de Saúde do TO, responde ao Sintras que o Piso Nacional da Enfermagem já está incluído na LDO 2023; porém aguarda repasses da União

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TOCANTINS – O Sintras-TO (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins) requereu na segunda-feira (23) atraves de oficio, audiência com  governador Wanderlei Barbosa para tratar de demandas dos servidores da saúde.; como: liberação do relatório de progressão até 2020; piso salarial da enfermagem; progressões dos anos de 2021e 2022; Data-base 2022/2023; pagamento dos 25% e condições de trabalho dos servidores da saúde, entre outros assuntos pertinentes a categoria.

GOVERNO DO TOCANTINS RESPONDE SOBRE PISO NACIONAL ENFERMAGEM

Provocado pela cobrança para implementação do piso salarial da enfermagem, O secretário estadual de Saúde Afonso Piva respondeu ao Sintras que a revisão salarial dos servidores públicos, incluindo o piso salarial da enfermagem, está contemplada na LDO 2023, aprovada na Lei 4.021, de novembro de 2022 (DOE 6217).

Piva ainda explica sobre o piso do enfermeiro, do técnico, auxiliar e parteira, instituído pela Emenda Constitucional nº 124, de 24 de julho de 2022, que a SES e a SECAD estão adotando todas as medidas para sua implementação conforme diretrizes nacional, e aguardando o aporte financeiro da União.

Conforme a emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União prestar assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal, municípios e as entidades filantrópicas para cumprimento do piso salarial.

Presidente do SINTRAS-TO enfermeiro Manoel Pereira de Miranda

Para o presidente Manoel Pereira de Miranda frisa que é uma conquista resultado da união dos profissionais. ” Sintras continuará unido e apoiando a enfermagem, defendo o direito dos nossos filiados, acompanhando e cobrando também do governo federal através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS, da qual faço parte da diretoria) para até a implementação, de fato, dos novos valores”, ressalta.

Gestor da SES respondeu ofício do Sintras de nº N° 311/2022 (SGD 2022/09029/286702) através do ofício SGD 2023/30559/008607 OFÍCIO – 341/2023/SES/GASEC.

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