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Governador Wanderlei Barbosa anuncia que lei com proibição de cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos passa a valer a partir desta quarta-feira, 24

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Governador Wanderlei Barbosa anunciou a entrada em vigor da lei que proíbe cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos = Fotos: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, anuncio na quarta-feira, 24, durante visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, uma importante medida que impacta diretamente os proprietários de veículos no estado. Entra em vigor, a partir desta quarta-feira, a Lei de n° 4.172, sancionada em 2023, que proíbe a cobrança antecipada do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), em casos de transferência dentro do mesmo município no território tocantinense.

“Com muita alegria, anunciamos que, a partir de hoje [quarta-feira, 24], o projeto de lei que proíbe a cobrança antecipada de IPVA em transferências municipais, entra em vigor em todo o estado. Essa iniciativa foi pensada para facilitar a vida dos nossos usuários, que muitas vezes deixam de realizar uma venda por não terem possibilidade de fazer um pagamento antecipado. Assim, também iremos fomentar a economia estadual e, acima de tudo, trazer benefícios para a nossa população”, destacou o governador Wanderlei Barbosa, na ocasião.

Anteriormente, conforme a legislação tocantinense, a transferência de um veículo implicava na obrigação do proprietário quitar antecipadamente o IPVA. No entanto, a nova lei traz uma mudança nesse procedimento, permitindo que a transferência seja realizada sem a necessidade de pagamento antecipado do imposto.

O presidente do Detran, William Gonzaga, explicou que a não obrigatoriedade é válida apenas entre transferências dentro do mesmo município. “Conforme anunciado pelo nosso governador Wanderlei Barbosa, a partir de hoje [quarta, 24], o cidadão pode fazer a transferência do veículo dentro do município, sem a obrigatoriedade de antecipar o IPVA. Lembrando que essa lei não é válida entre transferências intermunicipais, devido à arrecadação de cada município. Para realizar a transferência, o usuário precisa acessar o site de serviços do Governo do Tocantins e seguir os passos lá indicados”, ressaltou o presidente do órgão.

As etapas mencionadas pelo presidente do Detran consistem em: acessar o Portal de Serviços do Governo do Tocantins; clicar na ferramenta Assunção de Dívida de IPVA; preencher um requerimento digital; assinar este requerimento digital; e, depois, dirigir-se ao Detran para providenciar a transferência do veículo.

O anúncio foi feito pelo governador Wanderlei Barbosa, durante visita ao Detran de Araguaína – Fotos: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

As dúvidas podem ser sanadas por meio deste link: https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8671.

Transferência de IPVA

A proibição estabelecida na lei não impede que o contribuinte opte pelo pagamento antecipado do IPVA, caso deseje fazê-lo. Além disso, a medida não se aplica às transferências de jurisdição estadual, ou seja, em casos de mudança de estado. Uma das vantagens dessa nova legislação é a simplificação do processo de transferência de veículos, tornando-o mais acessível e menos burocrático para os cidadãos tocantinenses.

Essa mudança não acarreta ônus para o estado, uma vez que a arrecadação do IPVA continua sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Com essa medida, o Governo do Tocantins reafirma seu compromisso com a simplificação administrativa e a melhoria do ambiente de negócios no estado.

Reforma

O governador Wanderlei Barbosa aproveitou a oportunidade para vistoriar as obras em andamento na unidade do Detran de Araguaína e destacou que as reformas realizadas em diversas unidades do estado são para a melhoria do atendimento ao público, proporcionando também um ambiente propício e de qualidade para os servidores executarem o seu serviço com excelência.

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