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Prefeita Josi Nunes sanciona Lei com novos benefícios para o programa de financiamento estudantil da UnirG

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O público-alvo do Cred Unirg são pessoas de baixa de renda, professores da rede pública municipal de ensino. As bolsas serão concedidas para deficientes, atletas, servidores da instituição e para moradores de Gurupi.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi nesta terça-feira, 26, a Lei que dispõe sobre as novas regras para o Programa de Crédito Educativo da Fundação Unirg (Cred Unirg) que beneficiará acadêmicos com redução dos juros nos financiamentos e concede bolsas de 100%.

O público-alvo do Cred Unirg são pessoas de baixa de renda, professores da rede pública municipal de ensino. As bolsas serão concedidas para deficientes, atletas, servidores da instituição e para moradores de Gurupi.

Para a prefeita Josi Nunes, essas mudanças contribuirão significativamente para a inclusão social, viabilizando o acesso da população mais carente e de deficientes à educação superior na região, reforçando o compromisso com o desenvolvimento educacional e social de seus cidadãos.

“Acredito que, ao facilitarmos o acesso ao Cred Unirg, estamos abrindo portas para que mais pessoas realizem seus sonhos de fazerem um curso superior. Essas mudanças refletem nosso empenho contínuo em fortalecer a base educacional de Gurupi e promover oportunidades para todos os cidadãos”, declarou a Prefeita.

O presidente da Fundação Unirg, Thiago Piñeiro Miranda, destacou a importância das mudanças para a população mais carente. “ A redução de juros do Cred UnirG e as de bolsas de estudos, oportunizam aos mais carentes e aos deficientes a inclusão no ambiente universitário, dessa maneira os capacitando para entrar no mercado de trabalho de forma digna.  É por meio de Leis como esta, que a prefeita Josi Nunes perpetua a gestão humanizada no município de Gurupi”.

Nova taxa de juros

A principal mudança é com relação a taxa de juros, que antes incidia multa de 2% e juros de 1% ao mês com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM). Na Lei atual, os valores dos créditos concedidos serão corrigidos exclusivamente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Beneficiários

Os beneficiários serão divididos em três grupos:

Grupo 1: Hipossuficientes, egressos do ensino médio e não portadores de diploma de curso superior:

Grupo 2: Professores da rede pública de ensino de Gurupi, independentemente da renda;

Grupo 3: Indivíduos que não sejam beneficiários de qualquer outra modalidade de financiamento estudantil.

Os alunos interessados na obtenção do crédito estudantil deverão manifestar o interesse no ato de requerimento de matrícula e apresentar toda a documentação necessária no mesmo ato ou no prazo previsto no Edital do Programa de Crédito Estudantil.

Bolsas integrais

Serão ofertadas bolsas para atletas, nos termos regulamentados pela Fundação UnirG limitada ao máximo de 20 alunos, para os cursos classificados nos Grupos 1, 2 e 3, com exceção do curso de Medicina, para acadêmicos que forem aprovados em processo seletivo como atletas

As bolsas para deficientes serão limitadas a 04 (quatro) bolsas integrais de estudos, por semestre, para os cursos classificados nos Grupos 1, 2 e 3, com exceção do curso de Medicina para acadêmicos que forem aprovados em processo seletivo, e deverão ser indicados pela Associação Gurupiense dos Amigos do Basquete (AGAB) e pela Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais – APAE Gurupi.

Servidores da instituição também poderão pleitear uma bolsa integral por semestre, com exceção do curso de Medicina.

Já para o curso de Medicina no campus da sede em Gurupi, serão disponibilizadas 05 (cinco) bolsas integrais de estudos, sendo uma a cada semestre. Isso inclui a matrícula para o aluno com melhor nota no vestibular. As bolsas serão destinadas exclusivamente para acadêmicos hipossuficientes,  que sejam domiciliados no Município de Gurupi, comprovadamente há pelo menos três anos;

Flexibilização nos juros

O Cred UnirG também apresenta flexibilização nos juros e melhorias na forma de negociação para aqueles que já estão usufruindo do programa, incluindo novas taxas de juros.

Para os créditos vencidos e para os saldos não quitados de parcelamentos firmados até a

data da publicação desta lei ficam autorizadas as negociações com isenção de até 100% dos juros e desconto de até 70% para pagamento à vista ou de até 60% para pagamento parcelado.

Para conferir a publicação das novas regras na íntegra acesse ESTE LINK do Diário Oficial do Município de Gurupi.

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