Regularize seu débito com a UnirG com entrada facilitada e parcelamento em até 60 meses; “As facilidades variam desde a isenção de 100% de juros e multas, como também parcelamentos”

4 Leitura mínima

A Fundação UnirG reabriu o Programa de Recuperação de Crédito – Refis/UnirG 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de débitos junto à Universidade de Gurupi – UnirG. O interessado não deve perder essa oportunidade de negociar as dívidas

O Programa oferece condições especiais para a quitação de dívidas, com prazos que podem chegar a 60 meses e descontos expressivos em juros, multas e correções monetárias.

As facilidades variam desde a isenção de 100% de juros e multas, como também parcelamentos em cartão de crédito, boleto bancário, ou desconto em folha de pagamento (servidor administrativo municipal ou da Câmara de Vereadores).

Condições

– Pagamento à vista haverá a isenção de 100% de juros, multa e atualização monetária para pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito;

– Em até 24 vezes com a isenção de 60% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no pagamento em boleto bancário;

– Em até 36 parcelas com a isenção de 50% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 48 vezes com a isenção de 40% da correção monetária, bem como dos juros e multas, no boleto bancário;

– Em até 60 meses com a isenção de 30% da correção monetária, dos juros e multas, no boleto bancário;

Para o parcelamento em boleto bancário é exigida uma entrada de 20% do valor total do débito. As negociações serão exigidas fiador com comprovação de renda compatível com as parcelas, além da inexistência de restrição financeira. Já a opção de 50% do pagamento da dívida não há exigência de fiador.

Não se aplica a isenção sobre a correção monetária para os casos que ofertam crédito oriundos de financiamento estudantil, referente ao período de carência concedido para o prazo inicial de pagamento. A regulamentação é específica e deve ser observada.

Conforme o presidente da Fundação UnirG, Thiago Piñeiro Miranda, “nosso objetivo é permitir que todos tenham acesso a essa regularização de maneira responsável, com planejamento e diálogo. Queremos que eles aproveitem essa chance. Estamos prontos para acolher cada negociação com respeito e transparência”.

Miranda reforça ainda que, “mais do que resolver pendências financeiras, essa é uma forma de fortalecer os laços entre a UnirG e a comunidade acadêmica. É um convite à retomada de projetos e à valorização do esforço de cada um que passou ou ainda passa por nossas salas de aula”.

O Programa de Recuperação irá conceder ainda o desconto de 1% por cada parcela antecipada, limitando a 12%, válido para as quitações realizadas em até 15 de dezembro deste ano.

“Não deixem para depois. Procurem a Tesouraria da UnirG, conheçam as condições e façam parte deste movimento de recomeço”, finaliza o presidente, Thiago Miranda.

O interessado deve entrar em contato com a Tesouraria da UnirG para saber essas e outras informações pelos telefones: (63)  3612-7616 (WhatsApp) e 3612-7643 ou ainda pelo e-mail: [email protected].

Confira a Lei Municipal Nº. 2.769/2025 que institui o Refis/UnirG2025.

MARCADO:
Compartilhe este artigo