Foi sancionado pelo governador Wanderlei Barbosa e publicado no Diário Oficial do Estado o Projeto de Lei nº 4.350/2024, de autoria do deputado estadual Gutierres Torquato. A nova legislação estabelece critérios objetivos e legais para a concessão de incentivos fiscais a produtores rurais, fortalecendo a segurança jurídica e a liberdade econômica no Tocantins.
A iniciativa surge como resposta às imposições de entidades privadas que, por meio de acordos como a chamada “Moratória da Soja”, têm estabelecido critérios próprios para comercialização, mesmo diante de propriedades legalmente regularizadas. A nova lei visa impedir que produtores sejam penalizados por exigências que não estejam previstas na legislação brasileira.
“A nova lei é um escudo para o produtor que cumpre a legislação ambiental e agrária brasileira. O que estamos enfrentando é uma tentativa de colonização regulatória, onde regras internacionais são impostas como condição para acesso a políticas públicas. Não vamos aceitar isso no Tocantins”, afirmou o deputado Gutierres Torquato, que também preside a Frente Parlamentar do Agronegócio na Assembleia Legislativa.
Com a sanção da lei, o Tocantins passa a garantir que incentivos fiscais só poderão ser condicionados a normas oficiais, como o Código Florestal e os registros ambientais reconhecidos pelos órgãos competentes. A medida evita que acordos privados, sem respaldo jurídico, interfiram na concessão de benefícios públicos.
O governador Wanderlei Barbosa destacou que a iniciativa representa um avanço importante para o setor produtivo e reforça a autonomia regulatória do estado. “Estamos defendendo os produtores que atuam dentro da legalidade. É dever do poder público garantir segurança jurídica e respeitar quem cumpre as regras”, afirmou.
A lei entra em vigor imediatamente, e seu impacto deve ser sentido principalmente na valorização da produção rural tocantinense, garantindo mais estabilidade para investimentos e segurança para a comercialização da produção.




