ELEIÇÕES TRANSPARENTE – Por falta de prova Justiça Eleitoral, julga improcedente AIJE movida pelo ex-candidato a prefeito Guilherme Gama contra o prefeito reeleito Israel Kawe e o vice Ronison Parente

Publicada no fim da tarde de 13 de junho, com assinatura do juiz eleitoral Valdemir Braga de Aquino Mendonça que destacou nos autos falta de provas em todos os questionamentos da Coligação “Para Cuidar de Todos”.

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FORMOSO ARAGUAIA-TO –  A Justiça Eleitoral do Tocantins, julgou improcedente uma (AIJE) Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político proposta pela Coligação “Para Cuidar de Todos” (PP/PDT/Republicanos) e pelo ex-candidato a prefeito de Formoso Araguaia Guilherme Gama (Republicanos) contra o prefeito reeleito de Formoso Israel Borges Nunes (PSB) e o vice Ronison Parente (MDB)

A sentença que finaliza as eleições municipais de 2024 em Formoso, foi publicada no fim da tarde de 13 de junho, com assinatura do juiz eleitoral Valdemir Braga de Aquino Mendonça que destacou nos autos falta de provas em todos os questionamentos da Coligação “Para Cuidar de Todos”.

“JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ante a ausência de provas da prática de abuso de poder político e de condutas vedadas. Fica o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, afirmou na decisão o magistrado.

O QUE É UMA AIJE

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral objetiva apurar e inibir o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições, nos termos do § 9º do art. 14 da Constituição Federal c/c art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990

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