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Polícia Civil elucida caso de ataque de cão a criança em Palmas e indicia proprietário por lesão corporal dolosa

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Proprietário do animal irá responder por contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso e também por lesão corporal dolosa

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 2ª Delegacia de Repressão a Crimes de Menor Potencial Ofensivo (2ª Deimpo), após intenso trabalho investigativo, esclareceu os fatos da ocorrência do ataque de uma cadela adulta da raça Pit Bull a uma criança de três anos que passava pelo  Setor Irmã Dulce, em Palmas, acompanhada da mãe e da tia.

Segundo apontaram as investigações, não era a primeira vez que o animal escapava pelo portão da casa e tinha acesso à rua, amedrontando os vizinhos da região.  A cadela, em uma outra ocasião, já teria atacado ferozmente um outro cachorro que transitava pela via pública.

Conforme foi apurado, o ataque à criança ocorreu porque o animal não estava devidamente recolhido na residência, o que lhe possibilitou passar pelo portão da casa e acessar a via pública por onde a criança e sua família caminhavam.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Diego Camargo, titular da 2ª Deimpo, além de incidir nas penas do que prevê o artigo 31 do DL 3.688/41 que é contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso, o proprietário também responde, em tese, pelo crime de lesão corporal dolosa. Isso porque ao ser negligente com animal bravo, não o prendendo adequadamente, se este atacar alguém, se assume o risco de produzir o resultado previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.

“O chamado dolo eventual incide sempre que o autor, não querendo produzir diretamente o resultado previsto no delito, atua, contudo, de forma comissiva ou omissiva, estando indiferente à sua produção. Tendo em vista o ocorrido, dada a sua gravidade, também se reclama o ressarcimento à família em razão dos agravos por que passou a criança, a título de dano moral e material”, lembra o delegado.

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