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Associações militares TO esclarecem em nota a posição e participação dos militares de folga nas eleições; “CF de 88 garantiu o direito ao civil e militar participação no processo político-partidário”, assinam 12 entidades

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PALMAS-TO – Em nota assinada por 12 associações militares do Estado Tocantins, as entidades esclarecem em 11 pontos os  questionamentos da imprensa e do MPE sobre a participação dos militares de folga nas eleições municipais de 06 de outubro.

A manifestação das entidades, veio após matéria no Site (Cleber Toledo), questionar a participação dos militares nas eleições mesmo quando estão de folga.

Para as associações a Constituição da República Federativa do Brasil garantiu o direito a pessoa civil e militar a participação no processo polítco-partidário através do voto secreto e universal, e a participação também em igualdade de condições, como candidatos a cargos eletivos.

Em outro ponto da nota, destaca que a tentativa de dividir os cidadãos brasileiros em 1ª ou 2ª classe é uma chaga que foi revogada pela Constituição de 1988. “Não estamos alheios de que o militar fardado ou em serviço possui deveres inerentes ao cargo traduzidos pelos princípios que regem a administração pública”.

As entidades esclarecem ainda que a pessoa militar ostenta duplo status perante a lei: Um no qual está fora de serviço, sem farda e outro em que está de serviço, fardado e agindo em razão do serviço, aqui é submetido aos regramentos legais do cargo.

Por ultimo a nota destaca que as associações militares respeita e reconhecemos o trabalho do Ministério Público e a
a preocupação com a lisura do processo eleitoral e reafirma que agem  estritamente como cidadãos e observando as normas constitucionais e infraconstitucionais e com o Estado Democrático de Direito.

CONFIRA A NOTA NA INTEGRA

Em relação a questionamentos sobre encontro de militares de folga e fora de serviço na associação de
caráter civil – UNIMIL-TO. As Associações Militares do Estado do Tocantins, informam o seguinte:

1. Em um Estado Democrático de Direito prevalece o império da lei sobre as vontades e desejos particulares. Isto é necessário para evitar que circunstâncias momentâneas e preconceituosas classifiquem a sociedade em cidadãos merecedores e os não merecedores de direitos.

2. A Constituição da República Federativa do Brasil garantiu o direito a toda pessoa civil e militar a participação no processo polítco-partidário através do voto secreto e universal, e a participação também em igualdade de condições, como candidatos a cargos eletivos. O que é válido para o mais deve necessariamente prevalecer para o menos.

3. Negar a participação no processo político-partidário de segmentos considerados a época estigmatizados, não é novidade no Brasil: Já tivemos o voto censitário baseado no preço da mandioca, votavam quem dinheiro tinha; Por motivo de gênero, mulheres não votavam, votavam quem “força” tinha, até mesmo os mendigos, analfabetos e praças militares tiveram especial atenção no código eleitoral de 1932 onde foram taxativamente proibidos de participarem do processo político-partidário.

4. A tentativa de dividir os cidadãos brasileiros em 1ª ou 2ª classe é uma chaga que foi revogada pela Constituição de 1988, Constituição Cidadã. Motivo pelo qual repudiamos qualquer flerte de aceno ao seu retorno.

5. Não estamos alheios de que o militar fardado ou em serviço possui deveres inerentes ao cargo traduzidos pelos princípios que regem a administração pública, notadamente o da imparcialidade, em conjunto com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Princípios os quais defendemos diuturnamente.

6. O que se esclarece é que a pessoa militar ostenta duplo status perante a lei: Um no qual está fora de serviço, sem farda nem agindo em razão do serviço, aqui é tratado como todo cidadão civil e possuidor de todos os direitos e liberdades civís inclusive o da livre manifestação político-partidária; e outro em que está de serviço, fardado e agindo em razão do serviço, aqui é submetido aos regramentos legais do cargo.

7. Ressaltamos que não vivemos num estado totalitário, onde a liberdade de expressão e o direito de escolha são cerceados a seus cidadãos. No Brasil todos tem direitos garantidos pela Constituição Federal e os militares, uma vez cumprindo com responsabilidade e profissionalismo suas tarefas não podem ser colocados num estado de exceção.

8. Importante destacar que a atuação do militar estadual tem como foco garantir a paz social, observância do ordenamento jurídico e a preservação da ordem pública. E que existe regramentos internos na caserna, que disciplinam a participação dos militares em serviço e fora dele nos movimentos políticos partidários.

9. O militar estadual está sob a égide de regulamentos disciplinares rígidos. Não obstante tenha opiniões próprias, são cidadão consciente de seus direitos e deveres, e merecem participar das discussões políticas partidárias na busca por soluções que tornem uma sociedade mais equilibrada, justa e pacífica.

10. Respeitamos e reconhecemos o trabalho honroso e necessário do Ministério Público, a preocupação com a lisura do processo eleitoral e reafirmamos que agimos estritamente como cidadãos e observando as normas constitucionais e infraconstitucionais.

11. Reafirmamos nosso compromisso com a democracia e com o Estado Democrático de Direito. Continuaremos a atuar de forma responsável e profissional, cumprindo nossas tarefas com dedicação e respeito às normas vigentes.

Palmas – TO, 22 de setembro de 2024.

Subscrevem a nota a:
João Victor Moreira – Presidente da UNIMIL-TO – Palmas
Douglas Mendes – Presidente da ASPRA-TO – Gurupi
Regis Guedes – Presidente da APRA – Palmas
Elton Negreiros – Presidente da APA – Araguaína
Nirley Castro Macedo Fernandes – Presidente da ACS do 5º BPM – Porto Nacional
Uander de Souza Amaral – Presidente da ASMIPAR – Paraíso
Edmilson Pinto Ferreira – Presidente da ASMIRD – Dianópolis
Robson José Matos da Costa – Presidente da ACS Colinas-TO – Colinas
José Alan de Oliveira Castro – Presidente da ASSPMETO – Palmas
João Leyde de Souza Nascimento – Presidente da AOMETO – Palmas
Everton Cardoso Dias Soares – Presidente da FASPRA-TO – Palmas
Adão Sousa – Presidente da ASMIR – Palmas

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