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Por não atender interesse educacional, MPTO requer à Justiça suspensão do “GURUFOLIA” evento pré-carnavalesco em instalações da UNIRG em Gurupi

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GURUPI-TO – O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ingressou na segunda-feira, 15, com Ação Civil Pública em desfavor da Fundação Unirg e da empresa Jaleshows Ltda, visando suspender evento pré-carnavalesco, previsto para acontecer nos dias 18, 19 e 20 de janeiro, em estacionamento do anexo I da  Universidade de Gurupi (Unirg).

Na Ação Civil Pública (ACP), o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ressalta que o evento, com fins lucrativos, afronta o Estatuto da instituição, que estabelece que os bens móveis e imóveis são de uso exclusivo para o cumprimento de objetivos e finalidades educacionais, além de que o evento não atende ao interesse público. O promotor destaca ainda o total desvio de finalidade.

O mesmo entendimento é compartilhado pela reitoria da faculdade, que se manifestou contra a realização do evento no local.

A ação expõe que não foi apresentado termo de autorização assinado, apólice do seguro, licença do município e autorização dos bombeiros, visto que a expectativa da organização é reunir, por dia, cerca de cinco mil pessoas.

O promotor de Justiça ainda argumenta que não foi apresentado impedimento para a realização do evento em outro local da cidade, e que a suspensão visa evitar futuras alegações de poluição sonora, perturbação do sossego e dano ao patrimônio público.

Outro ponto apresentado na ação é que a Unirg foi classificada em último lugar no Ranking Universitário Folha (RUF), ocupando a 203ª posição entre universidades públicas e privadas em todo o Brasil, e que deveria tomar providências para aprimorar e melhorar o ensino prestado, e não incentivar um festa de carnaval fora de época, cedendo a instituição, com desvio de finalidade, pelo irrelevante valor cobrado de R$ 13.666,32.

Além de suspensão da montagem da estrutura do evento, a ACP requer a anulação do termo de autorização do uso do bem público e a aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, a ser suportada pelo presidente da Fundação Unirg e pela empresa Jaleshow Ltda.

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