Município de Formoso do Araguaia apresenta defesa ao Tribunal de Contas sobre transferência de recursos do FUNDEB, destaca a legalidade dos pagamentos todos na educação e abre o extrato da conta a população

O município abriu o extrato com as movimentações do mês de janeiro e esclarece que não houve desvio de finalidade nem prejuízo aos cofres públicos, e que todos os valores foram destinados corretamente a área da educação.

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FORMOSO DO ARAGUAIA-TO – Em meio a questionamentos sobre a forma de movimentação de verbas destinadas à Educação, a Prefeitura do Município de Formoso do Araguaia apresentará defesa administrativa ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

A controvérsia gira em torno de transferências no montante de R$ 1.208.231,73, as quais o montante de R$611.008,23, foram transferidas ao Município de Formoso do Araguaia, para pagamento da folha de pagamento dos servidores da educação, R$185.649,79, foi transferido para a empresa contratada que realiza o transporte escolar do município e a diferença de R$411.573,70 foi transferido para o Instituto de Previdência Social, para quitação das verbas previdenciárias, sendo que estas ultimas despesas que obrigatoriamente devem ser debitadas na conta do Fundeb.

Na defesa fica comprovado que não houve qualquer desvio de finalidade ou prejuízo aos cofres públicos. De acordo com o documento a ser protocolado, foi comprovado item a item que todos os valores utilizados cumpriram integralmente os dispositivos legais que regem o Fundeb.

Ainda conforme o texto da justificativa, a operação financeira de pagamento dos servidores seguiu o “fluxo normal de transferência ao setor responsável” para, então, efetuar o pagamento individualizado dos servidores. O Secretario Municipal de Educação reforça que não houve intenção de ocultar dados ou dificultar a fiscalização, mas, sim, facilitar o processo de quitação das obrigações de forma eficiente.

Regulamentação do Fundeb e princípios constitucionais

A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb, exige que os recursos sejam movimentados em contas específicas, visando à transparência e ao correto uso das verbas voltadas à educação. A administração de Formoso do Araguaia argumenta que a transferência para uma conta de pagamento de folha não caracteriza, por si só, qualquer irregularidade. Segundo a defesa, a comprovação de que os recursos foram integralmente destinados à educação evidencia o cumprimento da lei.

Outro ponto destacado é o princípio da eficiência administrativa, previsto na Constituição Federal. As autoridades municipais argumentam que a adoção de procedimentos mais ágeis de pagamento evita atrasos nos salários e assegura o bom funcionamento dos serviços educacionais.

Ausência de prejuízo ao erário

No texto de defesa, os gestores reforçam a inexistência de dano ao erário. Os documentos anexados apresentariam, segundo a equipe de Formoso do Araguaia, provas de que o montante foi utilizado exclusivamente para a folha salarial dos servidores da educação, com a devida rastreabilidade de cada pagamento. 

Próximos passos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deverá avaliar a documentação e as alegações apresentadas para decidir se houve, de fato, alguma irregularidade na transferência dos recursos. Caso as justificativas sejam aceitas, o processo poderá ser arquivado.

Enquanto isso, a administração de Formoso do Araguaia de forma tranquila e serena reitera seu compromisso com a transparência e ressalta que eventuais adequações nos procedimentos de transferências bancárias para pagamento da folha de pagamento já foram providenciadas, visando cumprir integralmente as normas do Fundeb e as orientações do TCE/TO.

CONFIRA ABAIXO O EXTRATO E A MOVIMENTAÇÃO DA CONTA FUNDEB

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